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Contratos e Convênios

 

>>>>CONTRATOS<<<< 

Os contratos consistem em um acordo firmados entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), e seus entes da administração direta, indireta ou privado sob regime jurídico de direito público, com a finalidade da realização de uma atividade que se traduza no interesse público.

Esses contratos são regulados basicamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.

A lista completa dos contratos e congêneres celebrados pela São Paulo Turismo (na íntegra), assim como seus aditamentos, podem ser consultados nos itens a seguir:

 

Esses contratos são regulados basicamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.

Acesse a página Compras e Licitações (Link Externo) do Portal da Transparência.

>>>>CONVÊNIOS<<<< 

Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), ou seus entes da administração direta e indireta e uma entidade da administração pública municipal, estadual, federal ou distrital ou organizações particulares sem fins lucrativos, para buscar objetivos de interesse comum entre as partes.
celebração de convênio não depende da realização de licitação prévia, ainda que o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 estabeleça que o procedimento licitatório é aplicável aos convênios.
Essa situação se justifica uma vez que os convênios, por sua natureza, não são firmados em razão de competitividade pela oferta da melhor proposta, mas de um ajuste de vontades previamente acertado.
convênio pode ser considerado um negócio jurídico de cooperação, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública, ou seja, há o inter-relacionamento múltiplo de cooperação mútua, uma vez que cada participante tem relação jurídica com todos os integrantes do convênio para a efetivação do interesse público.

Acesse os convênios e parcerias firmados pela São Paulo Turismo. 

>>>>TERMO DE CONVÊNIO<<<<

>>2024<<

>>> A SÃO PAULO TURISMO NÃO CELEBROU TERMOS DE CONVÊNIO <<<

>>2023<<

 Identificação: Termo de Aditivo ao Convênio nº 02/2021

 A São Paulo Turismo S.A. SPTURIS  celebra com a Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo.

Objeto: o estabelecimento de relações e ações conjuntas, de apoio mútuo, dentro de suas esferas de competência e especialização, visando o monitoramento da atividade turística na cidade de São Paulo, através de coleta, compartilhamento, análise e divulgação de pesquisas e dados do setor de turismo e eventos conforme apresentação de indicador, denominado simplesmente “Contrato Original”.

Data de Assinatura: 11/05/2023

Vigência: 24 meses

Unidade Gestora: SPTURIS

Valores: sem ônus

>>2022<<

>>> A SÃO PAULO TURISMO NÃO CELEBROU TERMOS DE FOMENTO <<<

>>2021<<

IdentificaçãoTermo de Convênio nº 02/2021A São Paulo Turismo S.A. SPTURIS celebra com a Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo.

Objeto: o estabelecimento de relações e ações conjuntas, de apoio mútuo, dentro de suas esferas de competência e especialização, visando o monitoramento da atividade turística na cidade de São Paulo, através de coleta, compartilhamento, análise e divulgação de pesquisas e dados do setor de turismo e eventos conforme apresentação de indicador, denominado simplesmente “Contrato Original”.

Data de Assinatura: 12/05/2021

Vigência: 24 meses

Unidade Gestora: SPTURIS

Valores: sem ônus 

 

TERMOS DE FOMENTO

Termo de Fomento é, conforme o art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/2014 o instrumento de formalização das parcerias estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e suas entidades da administração indireta com as organizações da sociedade civil (OSCIP) para a realização de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

>>>>TERMO DE FOMENTO<<<<

>>2024<<

>>> A SÃO PAULO TURISMO NÃO CELEBROU TERMOS DE FOMENTO <<<

>>2023<<

>>> A SÃO PAULO TURISMO NÃO CELEBROU TERMOS DE FOMENTO <<<

>>2022<<

>>> A SÃO PAULO TURISMO NÃO CELEBROU TERMOS DE FOMENTO <<<

>>2021<<

>>> A SÃO PAULO TURISMO NÃO CELEBROU TERMOS DE FOMENTO <<<

 

TERMOS DE COLABORAÇÃO

O Termo de Colaboração é, conforme o art. 2º, VII, da Lei nº 13.019/2014, o instrumento por meio da qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e suas entidades da administração indireta com as organizações da sociedade civil (OSCIP) para consecução de finalidades  de interesse público e recíproco propostas pela Administração Publica que envolvam  a transferência de recursos financeiros. 

>>>>TERMO DE COLABORAÇÃO<<<<

>>2024<<

>>> A SÃO PAULO TURISMO NÃO CELEBROU TERMOS DE COLABORAÇÃO <<<

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>>> A SÃO PAULO TURISMO NÃO CELEBROU TERMOS DE COLABORAÇÃO <<<

>>2022<<

>>> A SÃO PAULO TURISMO NÃO CELEBROU TERMOS DE COLABORAÇÃO <<<

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>>> A SÃO PAULO TURISMO NÃO CELEBROU TERMOS DE COLABORAÇÃO <<<

 

Na São Paulo Turismo a autoridade de monitoramento da LAI pode ser contatada no endereço eletrônico [email protected]. Informações adicionais podem ser obtidas no Portal da Transparência.