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Doações/Comodatos

Nessa seção podem ser encontradas informações a respeito de doações e comodatos firmados pela São Paulo Turismo junto a entes privados.

Acesse também a página Doações, Comodatos e Cooperações (Link Externo) do Portal da Transparência.

 

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018 (Link Externo), de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio da pessoa física ou pessoa jurídica privada.

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>>>A São Paulo Turismo não possui nenhum tipo de Doação celebrado<<<

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Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens.

Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018 (Link Externo).

>>>>Comodatos<<<<

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Os termos de cooperação são as parcerias, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 52.062/2010 e 57.667/2017, para a realização de melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais e ambientais ou projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais.

>>>>Termos de Cooperações<<<<

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