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Acesso à Proteção de Dados Pessoais

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação federal que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Para cumprir essa lei no âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo publicou um decreto que regulamenta sua aplicação na administração pública. Este decreto designa o Controlador Geral do Município como o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

Dessa forma, a Controladoria Geral serve como o canal de comunicação entre a Prefeitura, os cidadãos (titulares dos dados) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), assegurando o cumprimento da LGPD no município.

Para mais informações, acesse a página da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais da Controladoria Geral do Município.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Encarregado: JOSÉ MAURÍCIO LINHARES BARRETO NETO

Substituto: JOÃO GABRIEL ROSSI

Local: Rua Boa Vista, 280 – 14º andar – CEP: 01014 – 908
E-mail: [email protected]

Telefone: (11) 2226 – 0406
Horário de Atendimento: segunda a sexta – 14h às 16h

CANAIS DE ATENDIMENTO LGPD

O titular dos dados pessoais poderá entrar em contato com o Encarregado para o exercício de seus direitos por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected]
Para o registro de denúncias e incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, acesse o canal exclusivo: Fale com a Ouvidoria.

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, a qualquer momento, mediante requisição. Os direitos do titular que se encontram elencados e descritos no Art. 18 da LGPD consistem em:

•    Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
•    Acesso aos dados;
•    Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
•    Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
•    Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;  
•    Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
•    Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados pessoais;
•    Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa;
•    Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;
•    Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.

Orientações do Encarregado

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 59.767/2020, disponibiliza aos agentes públicos da Prefeitura de São Paulo instruções normativas, guias orientativos, manuais, modelos e outros materiais educativos que objetivam a implementação das disposições da LGPD.

Contato:

[email protected]